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1. Entidade responsável

A SIBS MB, S.A., com sede na Rua Soeiro Pereira Gomes, Lote nº 1 – 1649–031 Lisboa, registada com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 508399351, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, doravante “SIBS” é a promotora da Campanha de Comerciantes MB WAY, doravante designado de “campanha”. A operacionalização desta campanha é da responsabilidade da SIBS FPS, S.A., entidade subcontratada pela SIBS MB para este efeito.

2. Entidades financeiras aderentes

As entidades financeiras aceitantes MB aderentes à campanha, doravante designadas de entidades aderentes, podem ser consultadas na página mbway.pt/bancos-aderentes/
Todos os meses poderão aderir novas entidades financeiras, o que será refletido nesta página.

3. Duração

A campanha decorre entre as 00:00h do dia 1 de outubro de 2019 e as 23:59h do dia 30 de setembro de 2021 (fuso horário de Portugal Continental) com ciclos mensais de apuramento. Em cada mês, inicia-se um período que começa às 00:00h do primeiro dia e termina às 23:59h do último dia desse mês, período após o qual serão recolhidos os dados de compras de cada participante para análise e atribuição de prémio monetário.

4. Participantes

A campanha destina-se a todas as empresas em território nacional que aceitem pagamentos por telemóvel (operativa MB WAY NFC e QR Code) em lojas físicas, em Terminais de Pagamento Automático contratados com as entidades aderentes.
A empresa que aceite pagamentos MB WAY fica automaticamente habilitada a participar na campanha, sem necessidade de qualquer formalismo de adesão. Para confirmar se já aceita pagamentos com MB WAY ou saber como pode passar a aceitar, siga os passos descritos em mbway.pt/adesao-empresas.

5. Prémios

Em cada mês, as empresas que atinjam o objetivo definido recebem um prémio monetário.
O objetivo é atingido quando o número de compras pagas com telemóvel (MB WAY NFC ou QR code) represente 10% ou mais no total de pagamentos dos seus terminais, por cada aceitante MB. O objetivo em vigor estará sempre disponível em www.mbway.pt/campanha. São excluídos da contabilização os pagamentos devolvidos. O prémio atribuído é de 5% do valor recebido pela empresa em compras MB WAY NFC ou QR code nesse período, com o limite mínimo de 2€ e máximo de 200€ por mês por empresa e entidade financeira (por exemplo, no caso em que a empresa seja vencedora do prémio através de duas entidades aderentes, o limite máximo será 200€ + 200€). O prémio atribuído será arredondado a uma casa decimal.
O prémio só poderá ser ganho no máximo 6 vezes por cada instituição bancária.

6. Exclusões

Excluem-se desta campanha:
a) As compras pagas com MB WAY através da introdução de número de telemóvel.

7. Entrega dos prémios

Os prémios serão pagos pela SIBS até ao final do mês seguinte em relação ao mês de ganho do prémio, por transferência para a conta bancária associada ao estabelecimento com maior número de pagamentos aceites nesse mês ou para a conta bancária do último TPA a ter um fecho nesse mês para a combinação empresa/banco.
Caso a empresa queira renunciar ao prémio, deve fazer chegar esta informação à sua entidade financeira até dia 20 de cada mês.

8. Aceitação do regulamento

Não renunciando ao prémio, a empresa aceita totalmente e incondicionalmente o presente regulamento. Todas as participações devem cumprir estritamente as regras da campanha, estando sujeitas a controlo de qualidade.

9. Outras Condições

A SIBS reserva-se o direito de excluir, sem aviso prévio, as participações identificadas como sendo provenientes de testes ao sistema.
A SIBS reserva-se o direito de, a qualquer momento, terminar ou modificar a campanha, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da campanha. Nestes casos as empresas participantes não terão direito a qualquer prémio.
A SIBS reserva-se o direito de excluir ou limitar a participação sempre que existam suspeitas de utilização fraudulenta.
A SIBS exclui qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos de toda a natureza que possam ocorrer devido a falha no funcionamento da campanha por razões técnicas, legais ou outras razões imprevisíveis e/ou inesperadas que assim o justifiquem.
Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente
determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão das empresas participantes.
Caso exista motivo atendível, a SIBS poderá introduzir, a qualquer momento, alterações a este Regulamento, as quais serão efetivas após a sua divulgação com publicação em www.mbway.pt/empresas que as empresas deverão consultar regularmente de forma a tomar conhecimento dos termos e condições aplicáveis.
Em casos omissos no presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela SIBS.
A SIBS não se responsabiliza por erros tipográficos.
Esclarece-se que a SIBS apenas está vinculada a prestar às empresas participantes por intermédio das entidades aderentes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento da campanha nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
Se, por algum motivo alheio à SIBS, não for possível atribuir um dos prémios, este não será substituído por outro.
Qualquer pedido de esclarecimento adicional sobre a presente campanha deverá ser apresentado à entidade financeira.

10. Dados Pessoais

Nos termos pertinentes da legislação aplicável, será garantida a confidencialidade e o adequado tratamento de eventuais dados pessoais que possam reportar-se a empresários em nome individual ou a outras pessoas singulares que atuem em nome ou por conta das empresas participantes na campanha, sendo a tais pessoas assegurado o exercício dos direitos que lhes correspondam.