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Consignação do IRS: ajude com 0,5% do seu IRS

A Consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma Instituição à sua escolha. Faça-o através do Portal das Finanças.
Este gesto não tem qualquer custo e pode fazer toda a diferença nas Instituições do Ser Solidário, que ajudam quem mais precisa.

Sabia que quando fizer o seu IRS pode estar a ajudar? Ajude as instituições do Ser Solidário, sem custos

Aproveite a Consignação do IRS para ajudar uma das 180 Instituições do Ser Solidário. Para além dos donativos, nesta altura do ano poderá contribuir com um extra. Basta escolher a Instituição que quer apoiar e consignar!

Faça a Consignação do IRS a uma Instituição do Ser Solidário

Não sabe como se faz?
Nós explicamos:

Através do seu Portal das Finanças, na opção “Entregar IRS” terá que entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3); na secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11 e aí terá que selecionar o campo 1101 – selecionando a opção IRS e colocando o NIF da Instituição a que pretende efetuar a consignação do seu IRS.

Na lista abaixo poderá consultar as Instituições presentes no Ser Solidário e identificar quais os seus respetivos NIFs.

Perguntas frequentes

Como funciona a Consignação do IRS?

A entrega do IRS 2023, referente aos rendimentos de 2022, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2023, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, desde 2019 que Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que a consignação do IRS seja feita de forma antecipada:

De 1 de janeiro e até dia 31 de março

Pode escolher previamente a Instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA, no Portal das Finanças. Este gesto, que não tem qualquer custo, pode fazer toda a diferença na vida das Instituições, ajudando quem mais precisa.

Consignar 0,5% do IRS tem algum custo no meu reembolso?

A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária. O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais.

Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?

A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.

Um empresário em nome individual pode Consignar o IRS?

Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

Um trabalhador independente pode Consignar o IRS?

Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

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